Já se perguntou o que é LGPD?
Bom, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – lei 13.709/18), foi inspirada na legislação europeia de proteção de dados General Data Protection Regulation (GDPR), esse tipo de lei tem como principal objetivo proteger a privacidade dos cidadãos e consumidores, ou seja, exigir com que empresas privadas e órgãos públicos mudem a forma como armazenam e usam os milhares de dados.
E por que essa lei foi criada?
Infelizmente o vazamento de dados vem se tornando cada vez mais comum na era digital e esse aumento desenfreado fez acender um sinal de alerta no governo, empresas e na própria sociedade para que fosse criado uma espécie de mecanismo de defesa em casos de invasão de privacidade. Outro ponto importante é o prejuízo financeiro causado por ataques cibernéticos, como, por exemplo, no ano de 2019 a perda foi de R$ 80 bilhões de reais segundo dados da ITU (União Internacional de Telecomunicações).
A partir de quando começa a valer?
O texto entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, mas pensando em adaptações por parte de empresas e órgãos públicos as sanções só passam a valer a partir do dia 1º de agosto de 2021, ou seja, só serão punidos os que tiverem irregulares a partir desta data.
Como essa lei pode impactar no meu negócio?
Bom resumidamente falando, a adaptação na nova lei exige que repensemos nos nossos processos de dados, com a LGPD em vigor é necessário que o titular dos dados autorize, por meio de assinatura um termo de consentimento, onde é explicada de forma clara a finalidade da aplicação dos dados coletados. O controle e segurança dessas informações é totalmente de responsabilidade da empresa ou órgão público que o coletou, o que significa que processos e ferramentas estejam de acordo com o estipulado na lei.
As sanções poderão ter diversas formas para as empresas que não se adaptarem com as novas regras da nova lei de proteção de dados, e as punições podem ir de advertências para casos menos graves e até a multas que podem chegar a 2% do valor do faturamento do negócio, desde que não ultrapasse o teto de R$ 50 milhões e multas diárias também podem ser aplicadas conforme a gravidade da exposição dos dados sem autorização.
A adequação das empresas a LGPD tem se mostrado essencial para o funcionamento de um bom negócio, estar enquadrado de acordo com a lei, mostra ao consumidor um sinal de segurança e cuidado com o cliente.
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Referências:
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